Estudantes com matrícula provisória dos cursos técnicos do programa saúde com agente, com pendência na “declaração de vinculação ao sus e autorização da chefia”

A Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), no uso de suas atribuições, torna público o resultado dos recursos interpostos por estudantes com matrícula provisória.

Foram avaliados exclusivamente os recursos enviados no período de 27/01/2023 a 03/02/2023 através do e-mail recursoprovisoria@ufrgs.br dos estudantes com situação “Não Homologado” ou “Pendente” que constaram nas listagens publicadas em 26/01/2023 em https://maissaudecomagente.ufrgs.br/saude/resultado-da-analise-referente-a-convocacao-para-regularizacao-da-documentacao-de-ingresso/.

Recursos enviados fora de prazo ou por indivíduos que não constaram nas listagens publicadas em https://maissaudecomagente.ufrgs.br/saude/resultado-da-analise-referente-a-convocacao-para-regularizacao-da-documentacao-de-ingresso/ não foram avaliados.

Estudantes com recurso “Deferido” terão sua matrícula regularizada e poderão dar continuidade às atividades do curso.

Estudantes com recurso “Pendente” sanaram a pendência na comprovação de vinculação ao SUS, no entanto permanecerão com matrícula provisória até comprovar os demais requisitos para permanência no curso, mas poderão dar continuidade às atividades do curso.

Estudantes com recurso “Indeferido” serão desligados do vínculo provisório e não poderão dar continuidade às atividades do curso.

Consulte abaixo o resultado dos recursos:

Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde (ACS): Clique aqui.

Curso Técnico em Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias (ACE): Clique aqui.

Caso você seja estudante com matrícula provisória que constou nas listagens publicadas em https://maissaudecomagente.ufrgs.br/saude/resultado-da-analise-referente-a-convocacao-para-regularizacao-da-documentacao-de-ingresso/ e tenha enviado recurso no período de 27/01/2023 a 03/02/2023 através do e-mail recursoprovisoria@ufrgs.br, mas não localizou seu nome nos links acima, reencaminhe o e-mail de recurso (o mesmo e-mail que enviou dentro do prazo) até às 23h59min do dia 01/03/2023 para que seja verificada sua situação. Atenção: utilize a opção de “Encaminhar” o mesmo e-mail anteriormente enviado para comprovar que o recurso foi enviado dentro do prazo. No corpo do e-mail deverá ser informado nome completo, CPF e curso ao qual está vinculado.